Processo 0100783-30.2026.5.01.0262
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da9adc proferida nos autos. DECISÃO A parte autora requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a reclamada seja obrigada a pagar as verbas rescisórias incontroversas em até 5 dias, sob pena de multa diária. Argumenta que foi dispensada sem justa causa, não recebeu as verbas rescisórias e que se encontra em situação de dificuldade financeira. O restabelecimento de um direito material por via judicial em sede antecipatória
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