Processo 0100788-41.2018.5.01.0227
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebdf2b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO no ID. 07504b6 em face de ALVARO CARVALHO NETO E OUTROS. Sustenta, em síntese, em síntese, que os cálculos apresentados pelos exequentes na fase de liquidação extrapolam os limites fixados no título executivo judicial, especialmente no tocante às astreintes decorrentes do descum
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