Processo 0100789-71.2025.5.01.0262

TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0100789-71.2025.5.01.0262
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Última publicação
26/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ed5f proferido nos autos.   Vistos. ID 1dd5557: Sem razão a exequente. O 1º suscitado POSTO DE COMBUSTÍVEIS PARADA 40 LTDA - ME foi incluído no polo passivo da execução, de forma provisória, em virtude da decisão de procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proferida no ID 7c9c271 dos autos do processo principal (com cópia juntada no ID 5261500). Conforme já exposto no despacho anterior, a reclamada originária COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS POSTO ZÉ GAROTO LTDA opôs Embargos Declaratórios (ID be696e1) em face daquela decisão, os quais foram conhecidos pelo juízo e julgados improcedentes (cópia juntada no ID 504a8ec). Tendo em vista que o referido recurso foi conhecido, ele acarretou a interrupção do prazo recursal em relação a todos os suscitados, fazendo com que o prazo integral para recorrer recomeçasse a ser contado a partir da intimação da decisão dos embargos, nos termos do art. 1.026, caput, do CPC/2015. Ocorre que o 1º suscitado POSTO DE COMBUSTÍVEIS PARADA 40 LTDA - ME não foi intimado, nos autos do processo principal, sobre a decisão dos Embargos Declaratórios (ID 504a8ec), conforme já apontado no despacho anterior. É o que se verifica no ID a7d51a1 daqueles autos. Também não foi intimado para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição interposto pelos 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 10º e 11º suscitados POSTO LINDO PARQUE LTDA, POSTO INTERPLANETÁRIO LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO DI ITÁLIA 614 LTDA, MEU POSTO GASOLINA E SERVIÇOS LTDA, MARCO ANTÔNIO PEREIRA DE LIMA, BRUNA PEREIRA DE MORAES LIMA MENDES e ESPÓLIO DE JOSIMERY PEREIRA DE MORAES LIMA, como se constata no ID f18571c do processo principal. Sendo assim, o 1º suscitado POSTO DE COMBUSTÍVEIS PARADA 40 LTDA - ME só foi cientificado sobre a decisão dos Embargos Declaratórios proferida pelo juízo de 1º grau (cópia no ID 504a8ec) ao receber a intimação expedida pela 2ª instância no ID 2a86ef5 dos autos do processo principal, a qual se destinou, em um primeiro momento, a dar-lhe ciência sobre o acórdão do Agravo de Petição dos 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 10º e 11º suscitados (ID 359fade do processo principal), mas também serve para cientificá-lo de todos os atos processuais anteriores, conforme já exposto no despacho anterior (ID 32bfbe0). Sendo assim, o prazo recursal para que o 1º suscitado POSTO DE COMBUSTÍVEIS PARADA 40 LTDA - ME interponha eventual Agravo de Petição contra a decisão de procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proferida no ID 7c9c271 dos autos do processo principal (com cópia juntada no ID 5261500), integrada pela decisão dos Embargos Declaratórios (cópia no ID 504a8ec), na forma do art. 855-A, II, da CLT, só teve início a partir da referida intimação realizada pela 2ª instância no ID 2a86ef5 do processo principal, conforme já apontado no despacho anterior (ID 32bfbe0). Como ainda não existe certificação de eventual decurso do prazo da referida intimação de ID 2a86ef5 dos autos do processo principal pela 2ª instância (intimação que, reitero, serviu não só para cientificar o 1º suscitado POSTO DE COMBUSTÍVEIS PARADA 40 LTDA - ME sobre o acórdão do Agravo de Petição dos 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 10º e 11º suscitados, mas também sobre a decisão de Embargos Declaratórios proferida no ID 37a8fba do processo principal pela 1ª instância, sobre a qual não tinha sido intimado), resta caracterizado que a presente execução permanece sendo provisória em relação ao 1º…

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