Processo 0100791-52.2025.5.01.0226
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f630f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o transito em julgado da sentença, venha a 1ª reclamada com comprovação dos depósitos efetuados na conta vinculada do reclamante de FGTS, pela incidência sobre todas as verbas salariais quitadas no período de 17/11/2020 a 31/05/2025, assim como sobre as verbas salariais noticiadas no TRCT: saldo de salário (campo 50); horas extras (campo 46.1); reflexos do DSR (campo 59); 13º salário (campo 63); proporção indenizada do aviso prévio (campo 69); e diferenças de salários (campo 95), no prazo de 8 dias. A primeira reclamada também deverá comprovar na conta vinculada do reclamante a indenização de 40% incidente sobre todos os valores do FGTS, tanto os existentes na conta vinculada quanto os deferidos no parágrafo precedente. Tudo sob pena de sob pena de multa – astreintes – equivalente a R$ 100,00 por dia de atraso, a favor do trabalhador, limitada a 30 dias. Comprovado, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial a favor do reclamante, autorizando sua movimentação. Para tanto, a parte autora deverá informar seus dados bancários pessoais, em 5 dias, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal. Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990. Vindo os dados da conta, expeça-se para alvará para transferência. Venham as reclamadas, ainda, com cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST e anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão .pjc (cujo tutorial pode ser obtido na internet, como por exemplo no link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI). Vindo os cálculos, vista à parte autora, por igual prazo, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentá-la de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, demonstrando de forma clara e precisa onde se encontra a irregularidade para pronta solução pelo Juízo, bem como, anexar cálculos próprios observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST. Decorridos, à Contadoria, para promoção. Os cálculos apresentados deverão seguir os critérios fixados na decisão transitada em julgado, aplicando-se, em caráter secundário, os parâmetros a seguir: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Na ausência de fixação de parâmetros de juros e correção monetária deverá ser observado o seguinte: A.1) Processos ajuizados antes de 30/08/2024: Considerando a decisão da SDI-I do C. TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária e os juros de mora dos créditos trabalhistas devem seguir as regras estabelecidas pelo STF na ADC 58 (Acórdão publicado em 07/04/2021) e as alterações promovidas pela referida Lei 14.905/2024, com vigência a partir de 30/08/2024. Com isso, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação: a) na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora equivalentes à variação da TRD (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, da taxa SELIC (art. 406 do Código…
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