Processo 0100794-24.2021.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe0aee proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. A Sentença Id 8615c92, mantida pelas instâncias superiores, condenou solidariamente a parte autora e seus patronos ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos seguintes termos: "Portanto, verificadas as hipóteses dos incisos I, II e V do art. 793-B da CLT, condeno o reclamante em multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 793-C, caput, da CLT. Por oportuno, ressalto que a condenação em multa por litigância de má-fé não prejudica a gratuidade de justiça deferida, a qual, contudo, não isenta o beneficiário do pagamento da penalidade. O deferimento da gratuidade de justiça está condicionado à simples declaração de hipossuficiência econômica contida na exordial, na forma do art. 99, §3º do CPC/2015 e OJ n. 304 da SDI-I do TST, e desonera a parte beneficiária apenas das custas, emolumentos e honorários periciais, não alcançando eventual sanção processual, como no caso da litigância de má-fé. É o que consta no §4º do art. 98 do NCPC: “A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas”. Os seguintes precedentes do TST explanam a questão: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO A NOVO REGULAMENTO. OPÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. A delimitação fática que consta dos autos é a de que o reclamante, expressa e voluntariamente, optou por aderir às alterações do regulamento do plano de benefícios, por meio do termo de adesão. Há o registro, ainda, da ausência de coação ou vício de consentimento na formalização do ajuste, de modo que sua eficácia e validade são incontroversas. Em vista de tal manifestação, passou a atrelar-se às regras da complementação de aposentadoria desse novo plano, o que implica renúncia às regras do plano anterior. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas nos 51, II, e 288, II, segundo as quais, coexistindo dois regulamentos de empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Recurso de revista de que não se conhece. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. A condenação por litigância de má-fé não constitui óbice para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois as sanções cominadas ao litigante que assim age estão taxativamente previstas no artigo 18 do CPC/73, que, por ostentar natureza punitiva, deve ser interpretado restritivamente. Desse modo, atendidos os requisitos legais, a gratuidade de justiça deverá ser concedida, ainda que reconhecida a má-fé processual. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 1870-75.2013.5.03.0015 , Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 11/04/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/04/2018) “DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E CONDENAÇÃO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPATIBILIDADE. PROVIMENTO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante quanto à dispensa das custas processuais, sob o fundamento de que, tendo sido condenado por litigância de má-fé, incabível o deferimento do benefício da justiça gratuita, por serem incompatíveis tais institutos.…
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