Processo 0100802-83.2021.5.01.0206
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100802-83.2021.5.01.0206 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 53feecd proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100802-83.2021.5.01.0206 ROT 0100802-83.2021.5.01.0206 - 9ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente: Advogado(s): 2. INSTITUTO BRASIL SAUDE ANA LYGIA ROSA DOS SANTOS SURRAGE RODRIGUES RIBEIRO (RJ132868) RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP300694) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO BRASIL SAUDE ANA LYGIA ROSA DOS SANTOS SURRAGE RODRIGUES RIBEIRO (RJ132868) RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP300694) Recorrido: Advogado(s): CLAYTON RICARDO BEZERRA RAMOS DANIEL OLIMPIO DE OLIVEIRA BARROS (RJ241934) JOSIANE EVELYN VILACA MOCO (RJ256378) MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (RJ156591) SANDRO FERREIRA DO AMARAL (RJ195684) Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc. Inicialmente, registra-se que o presente processo retornou ao órgão julgador, para possível retratação no tocante ao Tema 1.118 do E. STF, ante os termos dos artigos 896- C, § 11, II, da CLT e 1039 e 1040, II, do CPC. A Eg. Turma, no acórdão de Id. 9c63d18, prestou os devidos esclarecimentos, mantendo a conclusão anterior. Em face da referida decisão, a reclamada apresentou a petição id. c54f147, que recebo como aditamento ao recurso de revista id. 9134a91. Nessa medida, passo à análise do recurso interposto: Registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST c/c o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis : Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recurso de natureza extraordinária no processo do trabalho" PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2025 - Id 78579d1; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 9134a91). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Dispõe o OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.