Processo 0100803-06.2025.5.01.0343
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 533927c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDO: Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas reclamadas, nos termos da fundamentação. Reconhecer o grupo econômico familiar por coordenação, declarando a responsabilidade solidária das reclamadas pelas verbas deferidas na presente ação, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, nos termos da fundamentação
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