Processo 0100804-10.2024.5.01.0057

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100804-10.2024.5.01.0057
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100804-10.2024.5.01.0057 DESTINATÁRIO: BRYAN OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO GERAL. AFASTAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, sob o fundamento de que a adesão ao programa de desligamento incentivado implicou quitação geral e plena do contrato de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a validade da quitação geral dos direitos trabalhistas, decorrente da adesão do empregado ao Plano de Demissão Incentivada (PDI). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de trabalho do autor foi rescindido por dispensa sem justa causa, mas o empregado aderiu ao PDI. 4. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabelece, em seu art. 477-B da CLT, que o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, previsto em acordo ou convenção coletiva, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia. 5. O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 590.415/SC, com repercussão geral, validou a quitação ampla em planos de demissão incentivada, desde que o plano seja aprovado em acordo coletivo e contemple vantagens aos trabalhadores. 6. No caso em análise, o PDI foi instituído por meio de Acordo Coletivo de Trabalho entre a Telefônica Brasil S/A e a Federação Interestadual dos Trabalhadores, representando os empregados da empresa Ezentis Brasil S/A. 7. A cláusula décima do PDI exige assistência sindical no ato da rescisão. 8. O TRCT apresentado nos autos não foi assinado pelas partes e não há comprovação da assistência sindical. 9. Diante da inobservância de formalidade exigida, o TRCT oriundo da adesão ao PDI não é apto a outorgar quitação geral do contrato de emprego. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido, no particular. Tese de julgamento: A validade da quitação geral de direitos trabalhistas em Plano de Demissão Incentivada (PDI) exige, além da previsão em acordo coletivo, o cumprimento das formalidades estabelecidas no próprio plano, como a assistência sindical no ato da rescisão. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477-A e 477-B. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 590.415/SC. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do autor por ausência de dialeticidade suscitada pela segunda ré em contrarrazões, CONHECER do recurso do autor, REJEITAR  a preliminar suscitada pelo reclamante de cerceio de defesa e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para  (a) afastar a confissão ficta aplicada à parte autora e a quitação geral quanto às verbas decorrentes da relação de emprego com a primeira ré; (b) condenar a ré ao pagamento das horas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, com o adicional de 50% para o labor de segunda a sábado e de 100% em domingos e feriados, aplicando-se o divisor 220 e a Súmula nº 264 do C.TST quanto à base de cálculo, e reflexos em RSR e, com estes, em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, (c) autorizar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados