Processo 0100806-34.2018.5.01.0301

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100806-34.2018.5.01.0301
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Petrópolis
Última publicação
14/05/2026
Partes
20

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c7284c proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), verifiquei que 1.  estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS LTDA (Id. ce75df1), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. fe62d16 e substabelecimento de Id fe4217d. Garantia do juízo dispensada em razão do art. 855-A, §1º, II. 2. estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por IPIABAS AGROPECUÁRIA LTDA (Id. ce75df1), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. cea59cc e substabelecimentos de Id 839ade2  e  fe4217d Garantia do juízo dispensada em razão do art. 855-A, §1º, II. 3.  não estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por CHOPP DA CARIOCA RESTAURANTE LTDA (Id. ce75df1). Não foi localizado nos autos o instrumento de mandato (procuração) outorgado pela empresa, concluindo-se que a representação processual não se encontra regularizada. Garantia do juízo dispensada em razão do art. 855-A, §1º, II. 4.  estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por TRAMONTO REFEIÇÕES LTDA (Id. ce75df1), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. fe8d4d2 e substabelecimento de Id fe4217d.  Garantia do juízo dispensada em razão do art. 855-A, §1º, II. 5. não estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por OPTA TÁXI AÉREO LTDA (Id. ce75df1). Verifiquei a ausência de procuração outorgada pela agravante nos autos, concluindo-se que a representação processual não se encontra regularizada. Garantia do juízo dispensada em razão do art. 855-A, §1º, II. 6.  estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por FNH RJ RESTAURANTE LTDA (Id. ce75df1), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id.  c1f8823) e substabelecimento Id. 884486f da advogada Natalia.  Garantia do juízo dispensada em razão do art. 855-A, §1º, II. 7. estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA (Id. ce75df1), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 2560b95 e substabelecimentos Id. 839ade2 e Id. fe4217d. Garantia do juízo dispensada em razão do art. 855-A, §1º, II. 8. não estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por RIO DE JANEIRO CULINÁRIA ÁRABE LTDA (Id. ce75df1). Verifiquei a ausência de procuração outorgada pela agravante nos autos, concluindo-se que a representação processual não se encontra regularizada. Garantia do juízo dispensada em razão do art. 855-A, §1º, II. 9. estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por ORP2 PANIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS LTDA ME (Id. e56c2c2), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a…

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