Processo 0100806-81.2018.8.20.0001
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0100806-81.2018.8.20.0001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 57ª PROMOTORIA NATAL, MPRN - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN REU: EJOILZA ALEXANDRE VARELA SENTENÇA Vistos etc. O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LUCIANO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, natural de Natal/RN, nascido em 19/02/1968, RG n° 002.906.979, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, filho de Otávio Bezerra da Silva e Maria Rosa Estevão Bezerra, residente na Rua Cícero Camelo do Nascimento, n°007, Conjunto Manoel Dias, Centro, Macaíba/RN, ou Rua Rosa Teixeira da Silva, n° 46, Macaíba/RN e EJOILZA ALEXANDRE VARELA, brasileira, solteira, autônoma, natural de Natal/RN, nascida em 11/01/1993, RG n° 003.292.597, CPF n° 109.534.24-92, filha de Luiz Alexandre da Silva e Edineide Santana Varela de Sena, residente na Travessa Jerusalém, n° 20, Bom Pastor, Natal/RN ou na Rua Getúlio Vargas, n° 91, Natal/RN, como incursos nas penas do art. 171, § 4º, do Código Penal. Narrou o Ministério Público que, no dia 24 de Janeiro de 2018, por volta das 11h00min, em via pública, na Rua João Pessoa, nas imediações da loja Riachuelo, Centro, nesta Capital, os denunciados, mediante artifício e ardil, obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo de idosa Noraide Medeiros da Silva, induzindo-a erro, conforme se infere do Boletim de Ocorrência J2018213000236. Conforme relata o Parquet, no dia e hora do fato, a vítima, Noraide Medeiros da Silva dirigiu-se à Caixa Econômica Federal, localizada na Rua João Pessoa, para realizar um saque em dinheiro. Ao sair do banco, estando na posse da quantia de R$ 1.494,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), já no cruzamento entre a Rua João Pessoa e a Av. Deodoro da Fonseca, a vítima encontrou alguns documentos pessoais caídos ao chão e entre eles estavam algumas notas de cem reais, nota promissória e um cheque no valor de R$ 17.000,00. Para evitar que os documentos voassem, a vítima pisou neles, momento no qual um homem, que estava na frente da ofendida, afirmou que os referidos documentos lhes pertenciam e, na mesma ocasião, uma moça ofereceu-se para apanhar os documentos e entregá-los ao indivíduo. Após receber os documentos, o indivíduo, que posteriormente foi identificado como sendo a pessoa de Luciano Bezerra da Silva, ora denunciado, passou a agradecer a vítima e prometeu-lhe um prêmio, entregando a ela um papel que consistia em um vale prêmio no valor de R$ 200,00 a ser compensado na loja Rio Center, contudo o denunciado informou que a vítima deveria se dirigir ao local sem portar bolsa e dinheiro, pois o sensor da loja seria acionado. Antes que a vítima se deslocasse ao local, a mulher que apanhou os documentos do chão, posteriormente identificada como Ejoilza Alexandre Varela, ora denunciada, prontificou-se a ir até a loja para também retirar o prêmio, deixou sua bolsa aos cuidados da vítima e retornou portando uma nota de cem reais. Refere que, a vítima entregou sua bolsa para a denunciada, bem como o dinheiro que havia sacado momentos antes, conforme foi solicitado pela dupla criminosa e dirigiu-se até a loja para também retirar o prêmio prometido pelo denunciado. Contudo, no percurso até o referido estabelecimento, a vítima percebeu a estranheza da situação e retornou ao…
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