Processo 0100813-19.2026.5.01.0245

TRT1 • Cumprimento Individual Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0100813-19.2026.5.01.0245
Classe
Cumprimento Individual Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Niterói
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d49225 proferido nos autos.   DESPACHO 1. Considerando os termos da decisão exequenda, observe-se o seguinte: - marco prescricional em 10/11/2012; - o período de apuração deve se limitar ao período em que a parte substituída exerceu, por designação efetiva ou temporária, as funções de Gerente de Atendimento e Negócios ou Gerente de Atendimento e Negócios PJ, nos municípios abarcados na base territorial do sindicato substituto

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