Processo 0100813-92.2026.5.01.0059
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373b211 proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Considerando que a parte autora comprovou a dispensa imotivada por meio da prova documental que acompanha a petição inicial, julgo antecipadamente o pedido de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, com fulcro nos artigos 356, II e art. 355 do CPC. A presente decisão tem força de alvará nos term
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