Processo 0100814-94.2021.5.01.0013

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100814-94.2021.5.01.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100814-94.2021.5.01.0013 DESTINATÁRIO: ALTAIR MAGALDI DE MORAES   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VOTO VENCIDO. DISPOSITIVO. EMBARGOS DA RECLAMADA REJEITADOS E EMBARGOS DO RECLAMANTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela reclamada e pelo reclamante em face de acórdão. A reclamada aponta contradição no deferimento da gratuidade de justiça ao autor e na manutenção da multa por embargos protelatórios. O reclamante alega omissão pela ausência de transcrição do voto vencido e contradição no dispositivo do julgado, que indicou decisão unânime quando houve divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 (quatro) questões em discussão: (i) definir se há contradição no deferimento da gratuidade de justiça a reclamante com salário superior ao limite legal, com base em declaração de hipossuficiência não infirmada por prova em contrário; (ii) analisar a suposta contradição na manutenção de multa por embargos de declaração considerados protelatórios; (iii) verificar a existência de omissão pela não inclusão de voto vencido no acórdão; e (iv) sanar a contradição entre a certidão de julgamento e o dispositivo do acórdão quanto ao quórum da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade de justiça a quem percebe salário superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social é possível mediante simples declaração de hipossuficiência, cuja presunção de veracidade somente é afastada por prova em contrário, não produzida pela parte adversa, conforme tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho. A oposição de embargos de declaração com o intuito de reexaminar a valoração da prova, e não para sanar os vícios do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, caracteriza o intuito protelatório e justifica a manutenção da multa aplicada na origem. A ausência de transcrição do voto vencido proferido em sessão e a divergência entre a certidão de julgamento, que aponta julgamento por maioria, e o dispositivo do acórdão, que atesta unanimidade, configuram, respectivamente, omissão e contradição que devem ser sanadas para garantir a integridade e a clareza do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração da reclamada rejeitados. Embargos de declaração do reclamante acolhidos. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência firmada pelo interessado goza de presunção de veracidade, autorizando a concessão da gratuidade de justiça mesmo a quem aufere salário superior a 40% do teto do RGPS, cabendo à parte contrária o ônus de produzir prova que infirme tal presunção. A utilização de embargos de declaração para rediscutir o mérito da causa ou a valoração da prova configura manifesto propósito protelatório, ensejando a aplicação da multa correspondente. Constitui dever do órgão julgador sanar omissão, consistente na não transcrição de voto vencido, e contradição, referente à incorreção no quórum de julgamento, a fim de assegurar a fiel documentação do que foi decidido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022; Código Penal, art. 299; Lei nº 7.115/83. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR - Tese 21.     ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do…

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