Processo 0100824-57.2025.5.01.0512
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac592d proferida nos autos. MACBOU LTDA opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIDADE de Id “c3f9693”, pelas razões ali expostas. Manifestação do excepto no Id “354319c”. É O RELATÓRIO. D E C I D E - S E: Como bem acentua Sérgio Pinto Martins, in Direito Processual do Trabalho, 17ª edição, p. 607, a exceção de pré-executividade só se justifica antes da penhora e possui cabimento restrito: “(...) A pré-executividade serviria para impu
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