Processo 0100825-12.2025.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03dd1c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III -DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista para condenar a Ré, COMPANHIA METALÚRGICA PRADA, a pagar à reclamante, LIDIA DA PENHA DE FATIMA LOPES, as seguintes parcelas, nos termos fundamentação: - adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos; Deverá a
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