Processo 0100826-02.2023.5.01.0058

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100826-02.2023.5.01.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c48b5b proferida nos autos. DECISÃO. Homologo os cálculos de ID b566334 e fixo o valor da condenação em R$ 52.748,73, atualizados até 06/05/2026, Verifica-se que inviabilizado o prosseguimento de atos executórios em desfavor da Executada em decorrência do deferimento do processamento da Recuperação Judicial. É firme a jurisprudência do C. TST no sentido de que a competência trabalhista nos casos de execução em face de empresas com falência decretada ou com recuperação judicial deferida se exaure após a apuração do crédito do exequente, fazendo-se necessária a habilitação do crédito Autoral junto ao Quadro Geral de Credores, na forma da Lei nº 11.101/2005. Nesse sentido, registrem-se os seguintes arestos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. A reiterada jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que, uma vez decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua execução prosseguir no juízo falimentar. Precedentes. Revelando-se a decisão recorrida em sintonia com tal entendimento, não se concebe violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-10029-43.2015.5.03.0142, 5ª Turma , Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/03/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA, EM EXECUÇÃO FISCAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO NO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Como se dava na vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45, a Lei nº 11.101, de 9/2/2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, manteve a competência do juízo da falência para conhecer de todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido (art. 76), contendo, ainda, expressa previsão de que o crédito tributário obedece à ordem de classificação dos créditos na falência, sendo satisfeito depois dos créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, os decorrentes de acidentes de trabalho e os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado (art. 83). Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que determinou a habilitação do crédito previdenciário no juízo de Recuperação Judicial , tal como se verifica com o crédito trabalhista, que goza de maior privilégio na classificação dos créditos da massa, está em sintonia com a jurisprudência do TST, não se sustentando a alegação de afronta aos arts. 114, VIII, e 195, I, "a", e II, da Constituição Federal; 111, I, 151 e 155-A, §§ 3º e 4º, 187, e 191-A do CTN; 6°, § 7°, da Lei nº 11.101/05 e 29 da Lei nº 6.830/80, e divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Correta, pois, a decisão "a quo" que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento (TST-AIRR-10026-59.2013.5.03.0142, Data de Julgamento: 16/03/2016, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa,  1ª Turma , Data de Publicação: DEJT 22/03/2016). (...) II - RECURSO DE REVISTA DA VRG LINHAS AÉREAS S.A. E OUTRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCESSÃO TRABALHISTA. EMPRESA SUBMETIDA A…

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