Processo 0100827-64.2025.5.01.0042

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100827-64.2025.5.01.0042
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100827-64.2025.5.01.0042 DESTINATÁRIO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA.   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. DESCONTOS NO TRCT. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PREJUDICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Recurso Ordinário interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de diferenças de horas extras, intervalo intrajornada, diferenças salariais por produtividade, devolução de descontos efetuados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e responsabilidade subsidiária da segunda ré (Telefônica Brasil S.A.). O recorrente insurge-se contra a validade dos cartões de ponto, aponta diferenças de horas extras por amostragem, alega supressão do intervalo intrajornada, insiste na existência de promessa de pagamento de produção por metro de cabo lançado, questiona a licitude dos descontos rescisórios e requer a exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão Há cinco questões em discussão: (i) definir se os cartões de ponto eletrônicos são válidos e se existem diferenças de horas extras a serem adimplidas; (ii) verificar se houve supressão do intervalo intrajornada em atividade externa; (iii) estabelecer se são devidas diferenças salariais por produtividade com base em promessa de pagamento por metro de cabo lançado; (iv) examinar a licitude dos descontos efetuados no TRCT; (v) definir a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços e a exigibilidade dos honorários sucumbenciais para beneficiário da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir A apresentação de cartões de ponto eletrônicos com marcações variáveis de entrada e saída gera presunção de veracidade da jornada registrada, a qual é corroborada pelo depoimento da própria testemunha do autor, que confirmou a exatidão dos horários de início e término anotados no aplicativo. As diferenças de horas extras apontadas por amostragem são elididas quando demonstrado que a empresa adota período de fechamento de ponto diverso do mês civil, estando os pagamentos em conformidade com os recibos salariais subsequentes. O exercício de atividade externa, aliado à pré-assinalação do intervalo intrajornada e à ausência de prova robusta de controle ou de ordem para sua redução, obsta o direito ao pagamento de horas extras pela supressão da pausa alimentar, presumindo-se a autonomia do trabalhador para a fruição do descanso. A existência de critérios de produtividade detalhados em manual interno e extratos mensais de pontuação, associada à comprovação de pagamentos sob a rubrica de produção, afasta a tese de promessa de pagamento simplificado por metro de cabo lançado, cabendo ao autor apontar diferenças específicas com base nos critérios da empresa, ônus do qual não se desincumbiu. São legítimos os descontos efetuados no TRCT a título de faltas, atrasos e reflexos em repouso semanal remunerado quando amparados nos registros de ponto, bem como os descontos de ferramentas e equipamentos não devolvidos ou danificados quando expressamente autorizados pelo empregado por escrito, nos termos do artigo 462, parágrafo…

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