Processo 0100828-92.2024.5.01.0039
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cc7d7 proferido nos autos. Requer o exequente, a título de desconsideração inversa da personalidade jurídica, a inclusão de pessoas jurídicas no polo passivo da execução que não participaram da fase de conhecimento. Analiso. A desconsideração inversa da personalidade jurídica serve para inclusão no polo passivo de sociedades empresárias das quais as pessoas físicas já incluídas no polo passivo também sejam sócias e nas quais tenham ocultado seu patrimônio a fim de frustrar credores. Assim, a aplicação do referido instituto depende de prova dos elementos constantes no artigo 50 do CC. Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. TEORIA MAIOR. É possível a desconsideração da personalidade jurídica inversa, mas ela só pode ser cogitada em caráter excepcional, quando verificada, de forma robusta, a ocorrência de fraude e dos requisitos estabelecidos no art. 50 do Código Civil. (TRT 1ª REGIÃO. 10ª TURMA. PROCESSO 0100096-19.2021.5.01.0039 (AP). Des. Rel: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA) (GRIFOS NOSSOS) AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. O simples fato do sócio executado ser sócio de outra empresa não é suficiente para o deferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica. A aplicação da teoria da desconsideração inversa deve ser feita de forma extraordinária e, tão somente, quando restar provado nos autos que sócio se valeu da autonomia patrimonial para praticar atos fraudulentos, ou quando exercer de forma abusiva seus direitos em relação à sociedade. Agravo de petição que se nega provimento. (TRT 1ª Região, Décima Turma, AP- 0011669- 36.2015.5.01.0078, Rel. Des. Marcelo Antero de Carvalho, Data de Publicação: 05/11/2021) (GRIFOS NOSSOS) DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIO DE FRAUDE. Segundo o entendimento prevalecente na jurisprudência, inclusive, gestada no âmbito desta Eg. 2ª Turma Julgadora, o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica tem cabimento, desde que seja possível identificar indícios de ocultação e/ou confusão patrimonial. Agravo de Petição desprovido, com ressalva de entendimento em sentido contrário da Relatoria. (TRT 1ª Região, Segunda Turma, AP-0100766-95.2017.5.01.0201, Rel. Des. Claudia Maria Samy Pereira Da Silva, Data da Publicação: 19/04/2022) (GRIFOS NOSSOS) Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Possibilidade. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida excepcional, admitida na seara trabalhista, desde que, após instaurado o incidente de despersonalização, nos termos do art. 133 do CPC, seja constatado desvio de finalidade ou confusão patrimonial - artigo 50 do Código Civil. (TRT 1ª Região, Nona Turma, AP-0100949- 16.2017.5.01.0056, Rel. Des. MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, Data da Publicação: 28/04/2022) (GRIFOS NOSSOS) No caso dos autos, no entanto, não existem quaisquer provas da existência dos requisitos previstos no artigo 50 do CC. Ademais, a pretensão do exequente de redirecionamento da execução a pessoas jurídicas que não compuseram o polo passivo, fora dos casos excepcionalmente admitidos pelo E. STF nos autos do RE 1387795, quais sejam, sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), encontra óbice no caráter vinculante da decisão da Suprema Corte quanto ao tema 1.232: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.232 da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.