Processo 0100832-69.2021.5.01.0481

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100832-69.2021.5.01.0481
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Macaé
Última publicação
05/08/2021
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69aec28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO   Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária da terceira ré, MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (art. 485, I, do CPC), e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por ALEXANDRE PEÇANHA em face de LUIZ OTÁVIO DE SÁ PESSANHA (PESSANHA TRANSPORTES) e RA

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