Processo 0100832-69.2021.5.01.0481
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69aec28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária da terceira ré, MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (art. 485, I, do CPC), e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por ALEXANDRE PEÇANHA em face de LUIZ OTÁVIO DE SÁ PESSANHA (PESSANHA TRANSPORTES) e RA
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