Processo 0100835-40.2026.5.01.0225
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5568db0 proferida nos autos. DECISÃO O Autor postula, em sede de tutela provisória de urgência, o restabelecimento imediato da cobertura do seu plano de saúde empresarial. O Autor foi contratado especificamente na condição de pessoa com deficiência em razão de apresentar Síndrome de Duane tipo 3 e deficiência visual. No curso do liame de emprego, sofreu grave e definitivo comprometimento oftalmológico, culminando no diagnóstico
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