Processo 0100839-39.2022.5.01.0283

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100839-39.2022.5.01.0283
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
22/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1663027 proferida nos autos. ROT 0100839-39.2022.5.01.0283 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE SOLO CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES LTDA) FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrente:   Advogado(s):   2. SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (INCORPORADORA DA SELLETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E SUCESSORA DA TENORIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrente:   Advogado(s):   3. FH CHAVES ENGENHARIA LTDA FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ GERALDO GOMES PEREIRA BRUNO FALCAO DO AMARAL (RJ117903) Recorrido:   Advogado(s):   FH CHAVES ENGENHARIA LTDA FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrido:   Advogado(s):   SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (INCORPORADORA DA SELLETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E SUCESSORA DA TENORIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrido:   Advogado(s):   UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE SOLO CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES LTDA) FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718)   RECURSO DE: UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE SOLO CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES LTDA)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id 60db402,cbefeea,4fec6f9; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 9ec3935). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Aponta violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal; violação ao artigo 98, § 1º, inciso VIII, do Código de Processo Civil; e contrariedade à Súmula nº 463, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II, bem como na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (INCORPORADORA DA SELLETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E SUCESSORA DA TENORIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id 60db402,cbefeea,4fec6f9; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id ec41ac4). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Aponta violação ao artigo 5º,…

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