Processo 0100839-39.2022.5.01.0283
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1663027 proferida nos autos. ROT 0100839-39.2022.5.01.0283 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE SOLO CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES LTDA) FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrente: Advogado(s): 2. SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (INCORPORADORA DA SELLETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E SUCESSORA DA TENORIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrente: Advogado(s): 3. FH CHAVES ENGENHARIA LTDA FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrido: Advogado(s): LUIZ GERALDO GOMES PEREIRA BRUNO FALCAO DO AMARAL (RJ117903) Recorrido: Advogado(s): FH CHAVES ENGENHARIA LTDA FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrido: Advogado(s): SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (INCORPORADORA DA SELLETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E SUCESSORA DA TENORIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) Recorrido: Advogado(s): UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE SOLO CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES LTDA) FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO (RJ157718) RECURSO DE: UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE SOLO CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES LTDA) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id 60db402,cbefeea,4fec6f9; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 9ec3935). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Aponta violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal; violação ao artigo 98, § 1º, inciso VIII, do Código de Processo Civil; e contrariedade à Súmula nº 463, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II, bem como na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (INCORPORADORA DA SELLETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E SUCESSORA DA TENORIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id 60db402,cbefeea,4fec6f9; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id ec41ac4). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Aponta violação ao artigo 5º,…
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