Processo 0100840-11.2024.5.01.0006

TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0100840-11.2024.5.01.0006
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee1247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO   D e c i s ã o   Trata-se de embargos à execução, opostos sob ID 4eb24f2, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados. Manifestações sob ID df22f8e. É o relatório. Passo a decidir. Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito.   Dos embargos à execução da Reclamada   1. Dos marcos para apuração das progressões salariais   Rejeitado. Aduz a reclamada que Sentença exequenda, documento ID. a0faf2a–fls. 379, estabelece que a contagem dos 24 meses será realizada a partir de março de 2010. Além disso, o Acórdão exarado pela 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de ID. 580a0c3–fls. 409, também foi claro ao determinara partir de quando deverá haver a promoção por antiguidade. Portanto, o primeiro nível a ser concedido tem que ser realizado em março de 2012, “concedendo-se 1 (um) nível salarial para o empregado que permanecer mais de 24 (vinte e quatro) meses posicionado no mesmo nível salarial”.   Conforme consta na Sentença exequenda, para a promoção por antiguidade é exigível o tempo de permanência por mais de 24 meses no mesmo nível salarial.     Em maio de 2008 o requerente recebeu uma promoção salarial por antiguidade, estando enquadrado no nível salarial 233. Em março de 2009 foi enquadrado no nível 401 em decorrência do PCS 2008.  Conforme PCS anexado de id 40bbe78, estando no nível 233 o empregado seria enquadrado para o nível 401, em decorrência do Plano de Cargos e Salários aprovado. Contudo, em março de 2009 também passou do nível 401 para 408.  Assim, as promoções são devidas a partir de março de 2011 quando completou 24 meses no nível salarial 408, uma vez que consta na Sentença de Embargos de Declaração que a fixação do marco inicial dar-se-á individualmente a cada um dos empregados.   Portanto, correto o período inicial do cálculo e seus reflexos.     2. Da cota previdenciária   Rejeitado. Alega a reclamada que há a necessidade de ser cumprida a Medida Provisória 563/2012 convertida na Lei 12.715/2012 e a Medida Provisória 612/2013 ampliaram o rol de atividades e produtos sujeitos ao novo regime de tributação, sendo que a partir de 01/08/2012 deverão ser observadas as seguintes regras: Alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta -para as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), ... (grupos 412, > 432, 433, e 439 da CNAE2.0).   A Executada já pratica a desoneração da sua folha de pagamento conforme autorizado pelo Governo. Com efeito, em consulta ao sítio da Receita Federal verifica-se que a atividade econômica principal da Executada corresponde a 62.04-0-00 –Consultoria em tecnologia da informação.   Quanto a contribuição previdenciária, o benefício legal do artigo 7º da Lei nº 12.546/11 não se estende às contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, mas apenas àquelas de âmbito administrativo, para os contratos de emprego em curso. A Lei nº 12.546/2011 buscou desonerar a folha de pagamento de empresas de ramos específicos, reduzindo, com isso, os custos de manutenção de empregados. À luz do escopo legislativo descrito, tem-se que a reformulação da contribuição previdenciária patronal somente tem lugar quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, no curso do contrato de trabalho.           Cito as seguintes decisões:    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.…

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