Processo 0100840-29.2025.5.01.0021
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81324f proferida nos autos. Vistos, etc. Em relação aos pontos impugnados pela ré, o valor da multa do art.477 é igual em ambas as planilhas. Ambas as partes deduzem as faltas não justificadas e férias gozadas da base de cálculo salário mínimo e salário base para o cálculo das verbas adicional de insalubridade e adicional por acumulo de função no Pjecalc. Considerando que autor e ré deduzem as faltas não justificadas e féria
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