Processo 0100841-72.2024.5.01.0013

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100841-72.2024.5.01.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100841-72.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: ANA PAULA SOUSA ANDRADE DE LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GAVEA TRADE CENTER DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO GAVEA TRADE CENTER   NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:  Conciliação em Conhecimento - Sala "13 VT RJ": 05/08/2026 09:00  13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070    Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;  Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ana Paula - Comprovante INSS Documento Diverso 26051401023063300000262500249 Ana Paula - Comprovante multa 40% FGTS Documento Diverso 26051401023037800000262500248 Ana Paula - Guia INSS Documento Diverso 26051401023021700000262500246 Ana Paula - Guia multa 40% FGTS Documento Diverso 26051401023004000000262500245 Gavea Trade - Ana Paula - Petição multa FGTS Manifestação 26051401002905700000262499993 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050401172438900000261086172 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050401172388900000261086171 Intimação Intimação 26042912595415400000260758759 Despacho Despacho 26042908390521100000260707757 ESOCIAL ANA PAULA Documento Diverso 26042823183102500000260675205 1277 - Comprovante de parcela #478094_260428_141116 Documento Diverso 26042823183077500000260675204 Gavea Trade - Ana Paula - Petição quitação 1a parcela Manifestação 26042823164229200000260675120 Manifestação Manifestação 26042711411622300000260368505 Gavea Trade - Ana Paula - Petição cálculos Acordo…

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