Processo 0100842-92.2025.5.01.0281

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100842-92.2025.5.01.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19192fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   ISTO POSTO, julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de desconsideração da PJ – firma individual; e, no mérito, julgo procedente em parte o pedido da autora, MARCELY DE FATIMA RIBEIRO MANHAES, em face dos reclamados, ADRIANA R BORGES VAZ- empresa individual, ADRIANA RODRIGUES BORGES VAZ e SERGIO DE AZEVEDO VAZ, para condená-los, solidariamente, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: indenização pela supressão intervalar; saldo salarial de quinze dias de julho de 2025, aviso prévio de 33 dias, 9/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro integral de 2024 e proporcional de 2023 (1/12) e 2025 (8/12), multa do art. 477 da CLT; indenização por danos morais.   Condeno, ainda, a primeira reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias CD/SD, ficando convoladas em emissão de ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC; bem como condeno a primeira reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho.  A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00.   Acolho o pedido de recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere.     Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Cabe aplicar a súmula 439 do TST.   Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré.  As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções.  Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social.  Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT; indenização pela supressão intervalar; indenização por danos morais.   Fica deferida ao autor a JG.   Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da perícia, no limite do valor estipulado no art. 4º do ato 88/2011 deste TRT, a serem suportados pela União, eis que o reclamante é beneficiário da gratuidade de Justiça, conforme art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados