Processo 0100845-10.2025.5.01.0067
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100845-10.2025.5.01.0067 DESTINATÁRIO: WENDEL JORGE ALVES DE BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA COLETIVA. NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL PRÉVIA. TEMA 638/STF. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. DEMONSTRAÇÃO
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