Processo 0100847-17.2026.5.01.0302
TRT1 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417d87f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA, devidamente qualificado, propôs ação de consignação em pagamento em face de VANESSA SATIRO, pelo procedimento ordinário, tudo pelos fatos e fundamentos ali expostos. Inicial acompanhada de documentos. A Ação de Consignação em Pagamento tem por finalidade a extinção de obrigação de entrega de quantia ou de coisa devida, tendo por objetivo livrar o devedor da mora, conforme preconiza o art. 539 do Código de Processo Civil. Para o cabimento da ação de consignação é necessária a prova da recusa do credor 'receber o pagamento', dúvida sobre a sua legitimidade ou a existência de litígio sobre o objeto do pagamento, conforme dispõe o artigo 335 do Código Civil. O interesse de agir, portanto, condiciona-se à existência de uma obrigação pendente de adimplemento e à recusa ou impossibilidade de recebimento pelo credor, o que não restou comprovado nos autos. No caso em tela, a consignante ajuizou a presente demanda, informando que se viu compelida a rescindir o contrato de trabalho em virtude da ocorrência de força maior, conforme preceitua o Art. 501 da CLT. Aduz que "diante do encerramento forçado das atividades e da necessidade de formalizar a ruptura contratual com segurança jurídica, e a fim de se resguardar eventual direito da consignante, bem como evitar a aplicação a multa do art. 477 da CLT, vem a mesma perante V. Exa. juntar o TRCT, bem como informar que os cálculos de suas verbas rescisórias deram zerados." Por fim, requer que seja declarada por sentença a extinção contratual com data de 27/05/2026, inclusive para fins de anotação de baixa na CTPS Nesse sentido, colacionou aos autos Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com saldo estritamente zerado — em razão dos descontos legais pertinentes —, não apontando qualquer quantia a ser depositada. Ademais, a petição inicial não descreve e nem individualiza nenhuma "coisa" (documentos físicos, CTPS ou pertences pessoais) a ser entregue ao consignado por meio do juízo. Verifica-se, assim, que a real pretensão da empresa é obter provimento judicial de natureza puramente homologatória do término contratual ou de quitação genérica, o que desnatura completamente o escopo da ação consignatória. A via eleita mostra-se flagrantemente inadequada e inútil, restando configurada a ausência de interesse processual (interesse-adequação). Assim, falta interesse de agir ao empregador que propõe esta ação para condenação do empregado ao reconhecimento da modalidade de dispensa e entrega de Termo de Rescisão sem saldo positivo a favor do obreiro. A jurisprudência acompanha: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTREGA DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS E TRCT "ZERADO". AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA . A ação de consignação em pagamento destina-se a desonerar o devedor mediante depósito da quantia ou da coisa devida, nas hipóteses legais (arts. 335 do CC e 539 do CPC). Inexistindo valor a consignar ("TRCT zerado") e buscando-se, em verdade, a formalização/"quitação" do contrato e simples entrega de documentos, não se caracteriza interesse processual, por inadequação do provimento postulável nessa via, consoante orientação jurisprudencial majoritária. Precedentes . PRAZO DO ART. 477, § 6º, DA CLT. ENTREGA DE DOCUMENTOS EM ATÉ 10 DIAS APÓS A RUPTURA. A entrega de documentos rescisórios deve ocorrer em até 10 dias…
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