Processo 0100849-59.2020.5.01.0055
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65ee88 proferida nos autos. Vistos, A executada ILCA MARIA DE SOUZA SANTOS suscita, por exceção de pré-executividade, a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 268.004, alegando que o bem constitui residência permanente sua e de seu cônjuge, JORGE EZEQUIEL DOS SANTOS. A exceção de pré-executividade é admitida, em caráter excepcional, para o exame de matérias de ordem pública que possam ser resolvidas sem dilação probatória
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