Processo 0100852-73.2024.5.01.0281

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100852-73.2024.5.01.0281
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d907d09 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100852-73.2024.5.01.0281 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (RJ092718) Recorrido:   Advogado(s):   JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS FELIPE SILVA LOUREIRO (ES11114)   RECURSO DE: FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id 84d8de0; recurso apresentado em 16/12/2025 - Id a3330a9). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas (adicional de periculosidade): Artigo 7º, XXII, da Constituição Federal; Artigo 193 da CLT; Artigo 479 do CPC; Item 16.6 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE; Súmula 364 do TST. Divergência Jurisprudencial Apontada: Acórdão do TRT da 15ª Região, processo nº 0011128-98.2019.5.15.0069, Relatora Olga Aida Joaquim Gomieri, publicado em 12/08/2020; Acórdão do TRT da 2ª Região, processo nº 10003217920195020613, Relatora Regina Aparecida Duarte, publicado em 20/10/2020; Acórdão do TRT da 4ª Região, processo nº 00201228620205040231, Relator George Achutti, julgado em 15/06/2023. Legislação e Súmulas Apontadas (adicional de periculosidade): Artigo 191, inciso II, da CLT; Artigo 479 do CPC; Súmula nº 80 do TST; Normas Regulamentadoras nº 6 e nº 15 do MTE. Divergência Jurisprudencial Apontada: **Acórdão do TRT da 10ª Região, processo nº 00002932420235100013, Relator João Luís Rocha Sampaio, publicado em 18/10/2024; Acórdão do TRT da 5ª Região, processo nº 00000878520235050033, Relatora Tania Magnani de Abreu Braga, publicado em data não especificada; Acórdão do TST, RR-00009915320235170007, Relator Alberto Bastos Balazeiro, publicado em 21/02/2025. Legislação e Súmulas Apontadas (intervalo intrajornada): Artigos 818, incisos I e II, da CLT; Artigo 373, inciso I, do CPC; Artigo 71, §4º, da CLT; Súmula 338, inciso III, do TST. Divergência Jurisprudencial Apontada: Acórdão do TST, RR-218452720165040411, Relator Mauricio Godinho Delgado, publicado em 18/09/2020; Acórdão do TRT da 2ª Região, processo nº 10003965020205020204, Relator Sidnei Alves Teixeira, publicado em 20/08/2021. Adicional de periculosidade: A recorrente busca a reforma da decisão que a condenou ao pagamento de adicional de periculosidade. Argumenta que o Regional ignorou os limites quantitativos objetivos previstos na NR-16, especificamente o item 16.6, que estabelece o limite de 135kg para inflamáveis gasosos liquefeitos. Alega que o uso de cilindros de acetileno de apenas 11kg não autoriza o enquadramento da atividade como perigosa, sendo indevida a interpretação ampliativa da norma ou a prevalência absoluta do laudo pericial sobre o comando legal. Adicional de insalubridade: A parte recorrente insurge-se contra o deferimento do adicional de insalubridade. Sustenta que o Regional conferiu efeito normativo absoluto ao laudo pericial, desconsiderando fichas de EPI (IDs a93d51e, 8baecd9 e 1843128)…

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