Processo 0100853-47.2022.5.01.0081
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4eb93 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Rejeito os cálculos do autor por não conterem a indicação dos honorários advocatícios devidos ao patrono da ré. Homologo os cálculos da ré, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada. Crédito líquido do autor: R$ 11.929,41 Honorários advocatícios.: R$ 599,39 INSS....................: R$ 319,12 IRRF....................: R$ 0,00 Honorários periciais.: R$ 5.250,89 Custas..
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