Processo 0100854-15.2026.5.01.0203
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100854-15.2026.5.01.0203 RECLAMANTE: ROBERTO CLEONIZIO DOS PRAZERES RECLAMADO: LADS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LADS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA O/A MM. Juiz(a) da 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LADS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 30/09/2026 09:40. Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC As partes também deverão ficar cientes de que prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020. Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LADS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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