Processo 0100854-70.2026.5.01.0411
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b51c68 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. RELATÓRIO DO PEDIDO LIMINAR Vistos etc. AILTON DE SOUZA COSTA ingressou com a presente Ação Trabalhista em face de CONSTRUTORA METROPOLITANA S.A. e ASPEN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (GRUPO ASPEN), conforme a petição inicial de ID bff94f0. Na peça inaugural, o Reclamante relata que foi admitido pela primeira Reclamada em 07 de abril de 2022, para exercer a função de Vigia Noturno, tendo sido dispensado sem justa causa em 16 de agosto de 2024. Alega que, embora o contrato tenha sido extinto imotivadamente, as Reclamadas deixaram de quitar tempestivamente as verbas rescisórias, destacando-se a ausência do pagamento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com base nesse cenário de inadimplemento, o Reclamante formulou pedido de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), buscando a condenação imediata das Reclamadas ao pagamento do valor de R$ 2.935,79, correspondente à referida multa rescisória. Sustenta a urgência da medida em razão da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, afirmando que a privação desses valores compromete sua subsistência e a de sua família após o desligamento imotivado. Argumenta, ainda, que a probabilidade do direito está consubstanciada nos registros de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que comprovam tanto o vínculo quanto a modalidade da dispensa. O Reclamante requer que a medida seja concedida de forma liminar, antes mesmo da oitiva da parte contrária, alegando que a demora inerente ao trâmite processual regular poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao trabalhador, que se encontra em situação de vulnerabilidade financeira. O valor total atribuído à causa é de R$ 14.155,88. Vieram os autos conclusos para análise do pleito antecipatório. É o relatório essencial quanto ao pedido de tutela. 2. FUNDAMENTAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC A análise de pedidos de tutela de urgência na Justiça do Trabalho encontra amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a norma processual civil, a concessão da medida exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme se extrai do dispositivo legal: Art. 300. "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso em exame, ao analisar a probabilidade do direito (fumus boni iuris), verifica-se que o Reclamante apresentou documentos que corroboram a existência do vínculo empregatício e a dispensa imotivada em 16 de agosto de 2024, especialmente as anotações em sua CTPS Digital de ID a08ac45. Tais elementos conferem, em um juízo de cognição sumária, verossimilhança à alegação de que o trabalhador faz jus às parcelas decorrentes da rescisão contratual sem justa causa, incluindo a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90. Todavia, o exame do perigo de dano (periculum in mora) deve ser realizado com a cautela que o rito processual exige, especialmente quando o pedido envolve o pagamento imediato de quantia em dinheiro de forma antecipada. Embora seja inegável a natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.