Processo 0100855-44.2026.5.01.0059
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4353901 proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré. Registro que o indeferimento nesta oportunidade não imped
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