Processo 0100858-90.2024.5.01.0019

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100858-90.2024.5.01.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7603e proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de acordo homologado em juízo, no qual a Reclamada se comprometeu, entre outras obrigações, a efetuar o recolhimento dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do Reclamante. Compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada peticionou informando o cumprimento da obrigação, acostando comprovante de transferência bancária realizada diretamente para a conta de titularidade do patrono do autor. O Reclamante, por sua vez, manifestou-se apontando o descumprimento do modo pactuado e a inobservância das normas de regência do Fundo de Garantia. Decido. A validade do pagamento de parcelas do FGTS está adstrita à observância do depósito na conta vinculada do trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.036/1990. O pagamento direto ao empregado — e, com maior razão, ao seu advogado — não possui eficácia liberatória quanto à obrigação fundiária, uma vez que o FGTS possui natureza de fundo social, cujos recursos são destinados a finalidades públicas que extrapolam o interesse individual das partes. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica ao declarar a nulidade de pagamentos diretos: I - AGRAVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Observa-se possível violação do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Ante a possível violação do art. art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Depreende-se dos autos que o recolhimento fundiário foi objeto de acordo judicial firmado entre a reclamante e a ex-empregadora, ocasião na qual se autorizou o pagamento direto das verbas relativas a depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. A controvérsia se instala em razão da previsão do art. 18, caput e § 1º, da Lei 8.036/90, que determina que a importância referente a depósitos fundiários e indenização de 40%, em caso de despedida sem justa causa, deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. Conforme art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, os valores relativos às parcelas do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado, e não pagos diretamente. Assim, há vedação legal para o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao trabalhador, nos termos dos arts. 18, caput e 26, parágrafo único, da Lei8.036/1990. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .(TST - RR: 10005964220205020015, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 08/03/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/03/2023) I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. Desde logo deve ser registrado que o caso dos autos tem distinção da tese vinculante do STJ em procedimento de recurso repetitivo (REsp 2.003.509), segundo a qual se admite o pagamento do FGTS direto…

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