Processo 0100860-09.2024.5.01.0036

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100860-09.2024.5.01.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100860-09.2024.5.01.0036 DESTINATÁRIO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir:   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTÁGIO SUPERVISIONADO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INTERVALO INTERJORNADAS. ÔNUS DA PROVA. NORMA COLETIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário em que professor postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes da forma de remuneração do estágio supervisionado, de pagamentos incorretos de aulas, da redução de carga horária e da ausência de pagamento em meses específicos. Pleiteia, ainda, o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo interjornadas e de um plus salarial por excesso de alunos em turma, além de horas extras por participação em reuniões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 5 questões em discussão: (i) definir se a atividade de supervisão de estágio, por ser disciplina curricular, possui natureza docente e deve ser remunerada como hora-aula; (ii) estabelecer o ônus da prova sobre a correção dos pagamentos e da carga horária, especialmente quando o empregador não apresenta documentos essenciais; (iii) determinar a legalidade da redução da carga horária do professor sem a comprovação de queda no número de alunos; (iv) analisar a validade da norma coletiva que flexibiliza o intervalo interjornadas e a necessidade de comprovação da aceitação do empregado; e (v) verificar a aplicabilidade da cláusula coletiva que limita o número de alunos em aulas presenciais às disciplinas ministradas em formato online. III. RAZÕES DE DECIDIR A atividade de supervisão de estágio, quando integrada à grade curricular com acompanhamento, orientação e avaliação de alunos, caracteriza-se como atividade eminentemente docente, independentemente da nomenclatura atribuída pela instituição de ensino. A atividade docente de supervisão de estágio deve ser remunerada como hora-aula, em observância ao princípio da isonomia salarial em relação às demais disciplinas ministradas pelo professor. Compete ao empregador o ônus de apresentar os documentos essenciais à comprovação da jornada de trabalho e da correção dos pagamentos, como grades de horário e controles de ponto. A não apresentação desses documentos gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo empregado. A exigência de liquidação precisa dos valores na petição inicial pode ser flexibilizada, não constituindo óbice ao acesso à justiça, especialmente quando a apuração depende de documentos em posse do empregador. A redução da carga horária do professor, com consequente redução salarial, somente é lícita mediante comprovação, pelo empregador, da diminuição do número de alunos. O risco do empreendimento, incluindo a formação de turmas e a organização do calendário acadêmico, é do empregador e não pode ser transferido ao empregado com a supressão ou redução de salários. A norma coletiva que permite a flexibilização do intervalo interjornadas deve ser interpretada em sua integralidade, sendo ineficaz se não comprovado o cumprimento de todas as suas condições, como a aceitação livre do professor. A norma coletiva que limita o número de alunos em disciplinas presenciais não se aplica, por analogia, às disciplinas online, quando há cláusula específica para o ensino a distância que não prevê tal…

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