Processo 0100862-02.2022.5.01.0342
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9fd0e proferido nos autos. Acolho a atualização ID b76631d. Intime-se a executada a fim de que pague o valor ainda devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora. Inerte, proceda-se à penhora via Sisbajud. Positiva a penhora, intimem-se as partes para os fins da CLT, art. 884. Transcorrido in albis o prazo, determino: 1) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que caso haja indicação de conta deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. 2) Vista ao autor e réu, devendo o autor se manifestar, caso tenha interesse, em 08 dias preclusivos. Inerte, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC, devendo ser realizado o lançamento pertinente no sistema PJ-e. Ao réu para que, no prazo de cinco dias, considerando a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, possa apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentado no nosso Regional, pela Portaria nº169-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos. Havendo valores disponíveis: (a) Se inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria nº261-SCR/2020); (b) Se superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional, inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: b.1) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para saque no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do alvará, com posterior certificação nos autos, de inexistência de saldos de depósitos e determinação de arquivamento definitivo do feito (art. 3º, §2º da Portaria supracitada); Ultrapassado o prazo supracitado e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, comunique-se à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico corregedoria-garimpo@trt1.jus.br. (art. 3º, §§ 4º e 5º da Portaria nº261-SCR/2020) b.2) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes na…
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