Processo 0100873-57.2025.5.01.0461

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100873-57.2025.5.01.0461
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itaguaí
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c407a proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de créditos em sede de tutela antecipada de urgência, apresentada por PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - ME, em face da decisão interlocutória que deferiu o bloqueio de créditos junto aos Municípios de Tubarão/SC (Contrato 193/2025) e Imbituba/SC (Contrato 03/2025), no montante de R$ 14.443,68, para assegurar o futuro crédito da parte autora. A parte ré alega, em síntese: Inexistência de contrato com o Município de Tubarão/SC, o que tornaria o bloqueio inócuo;Risco de prejuízo ao pagamento de salários de seus empregados;Violação ao princípio da medida menos gravosa, previsto no art. 300 c/c 805 do Código de Processo Civil (CPC);Existência de meio menos gravoso e mais adequado para a garantia, consistente em créditos devidos pelo Município de Itaguaí, em valor superior ao débito;Possível erro nos cálculos da quantia pleiteada pela parte autora, requerendo a suspensão do bloqueio até o julgamento da medida. Diante do exposto, a parte ré pugna pela revogação do bloqueio em Tubarão e Imbituba ou, subsidiariamente, pelo redirecionamento do bloqueio para os créditos junto ao Município de Itaguaí. Caso não acolhidos os pedidos anteriores, requer a indicação de outros meios de garantia menos gravosos (RENAJUD, INFOJUD etc.). É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO A presente manifestação da parte ré, ainda que apresentada nos moldes de uma exceção de pré-executividade, será analisada como impugnação à decisão de tutela antecipada de urgência, vez que o presente processo se encontra na fase de conhecimento e a medida de constrição patrimonial deferida tem caráter acautelatório e provisório, buscando resguardar o resultado útil do processo. As questões ora arguidas pela parte ré são passíveis de análise neste momento, na medida em que discutem a adequação e a validade da medida de urgência concedida, desde que não demandem dilação probatória complexa e sejam de cognição sumária. No caso em tela, a parte ré alega principalmente a inexistência de contrato com o Município de Tubarão/SC e a violação ao princípio da medida menos gravosa, sugerindo, ainda, outros meios de garantia. Conforme informações de conhecimento deste juízo (ID a123b66, processo 0101025-08.2025.5.01.0461), o Município de Tubarão/SC, quando oficiado em outra oportunidade, informou a ausência de pagamentos pendentes à reclamada. Desta forma, quanto a este ente, a alegação de inexistência de contrato e a tese de gravosidade do bloqueio tornam-se prejudicadas, uma vez que a diligência de bloqueio se mostrou infrutífera pela ausência de créditos. Em outras palavras, não havendo créditos a serem bloqueados, não há medida a ser revogada ou redirecionada neste momento em relação a este município. Em relação ao Município de Imbituba/SC, a parte ré não alegou inexistência de créditos em sua peça. Contudo, informações inicialmente prestadas por este Município também apontavam a ausência de pagamentos pendentes (ID c6a6acb, processo 0100561-81.2025.5.01.0461). Ocorre que, posteriormente, sobreveio nova informação do Município de Imbituba/SC (ID 89841fe, processo 0101299-69.2025.5.01.0461) atestando a existência de créditos em favor da parte ré. Esta nova informação invalida qualquer argumento inicial (ainda que não diretamente alegado pela ré) de ausência de créditos naquele município. O bloqueio de créditos junto ao Município de Imbituba/SC,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados