Processo 0100873-85.2017.5.01.0025

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100873-85.2017.5.01.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b074e85 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.   Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de #id:42eacf1, retifique-se o polo passivo para excluir a 2ª reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme determinado no acórdão do TST. BAIXA NA CTPS No tocante à anotação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias. Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.  Tendo a parte autora a  habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação. Diligenciem as partes, independentemente de intimação. No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.   FGTS E O OFÍCIO SD Ante os termos da sentença de #id:6436e74, transitada em julgado, o presente despacho tem força de Alvará perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo da baixa da CTPS. A presente possui, também, força de Ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS. Registre-se que o Autor - FLAVIO PATRICK NASCIMENTO MATTOS, CPF - XXX.XXX.XXX-XX,  foi admitido em 01/06/2016 e demitido em 24/02/2017, sua CTPS encontra-se registrada sob o nº 3807259, série 0020/RJ, cujo contrato de trabalho foi celebrado com a Reclamada - PROL STAFF - CNPJ - 31.651.490/0001-10.   LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1. INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos. No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos. No silêncio dê- se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip. Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os…

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