Processo 0100874-16.2022.5.01.0245
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab5268d proferida nos autos. ROT 0100874-16.2022.5.01.0245 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. CARINA FURTADO DE LIMA (RJ179969) FELIPE CAMPOS FERNANDES DE MENEZES (RJ179832) MARINA ROCHA VIGNOLI COUTINHO (RJ074776) MONICA COUTINHO VON SYDOW CANAVARRO PEREIRA (RJ085261) Recorrente: Advogado(s): 2. IZABELLE SIMOES VIEIRA MARTINS SIMONE FAUSTINO TORRES (RJ224125) Recorrido: Advogado(s): IZABELLE SIMOES VIEIRA MARTINS SIMONE FAUSTINO TORRES (RJ224125) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. CARINA FURTADO DE LIMA (RJ179969) FELIPE CAMPOS FERNANDES DE MENEZES (RJ179832) MARINA ROCHA VIGNOLI COUTINHO (RJ074776) MONICA COUTINHO VON SYDOW CANAVARRO PEREIRA (RJ085261) RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A. Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigos 5º, incisos II, XXXV e LV; 93, inciso IX, da Constituição Federal; Artigos 794; 832; 897-A, da CLT; Artigo 489, inciso II, do CPC; Súmula 297, do TST. Resumo da Controvérsia: A parte recorrente suscita a nulidade do julgado alegando que o Tribunal Regional permaneceu omisso quanto ao exame de pontos fundamentais para o deslinde da causa, especificamente sobre a análise das cláusulas normativas (CCT e ACT) que regem o programa "Agir". Argumenta que a decisão regional não enfrentou a tese de que a verba possui natureza indenizatória por força de negociação coletiva e que deveria ser compensada com a PLR, violando o dever de fundamentação completa das decisões judiciais. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigos 7º, incisos XI, XXVI; 102, inciso III; da Constituição Federal; Artigos 457; 611-A, inciso XV; 896, alíneas "a", "b" e "c", da CLT; Artigos 2º e 3º, da Lei 10.101/2000; Artigos 113; 114; 218, §4º; 458, do Código Civil. Divergência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.