Processo 0100874-20.2024.5.01.0027
TRT1 • Agravo de Petição
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad30f0 proferida nos autos. AP 0100874-20.2024.5.01.0027 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FERNANDA SAMPAIO DE LIMA (CE45786) FERNANDA SILVA FERREIRA DE LIMA (RJ260503) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) VERA LUCIA CHAGAS LEITE (RJ063760) Recorrido: Advogado(s): FERNANDO BULHOSA DE VASCONCELLOS MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (RJ222297) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/10/2025 - Id 743960a; recurso apresentado em 03/11/2025 - Id 5144db5). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A parte recorrente busca a declaração de nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, alegando que a Turma Regional limitou-se a reproduzir o acórdão de Agravo de Petição, sem enfrentar os argumentos de que a condição de empresa em recuperação judicial, à luz da Lei 11.101/2005 e do art. 899, §10 da CLT, autorizaria o processamento do agravo independentemente da garantia do juízo. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A controvérsia, em fase de execução, cinge-se em definir se a empresa em recuperação judicial está isenta da obrigação de garantir o juízo para opor Embargos à Execução e, consequentemente, interpor Agravo de Petição. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I -…
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