Processo 0100877-45.2025.5.01.0057

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100877-45.2025.5.01.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fce77d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA em face de SHOPPING1 DOS OCULOS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a impugnação ao valor da causa. Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Reconheço que a dispensa ocorreu em 12/09/2024, sem justa causa, pelo empregador. Determino que, após o trânsito em julgado, a ré cumpra a obrigação de fazer e proceda à anotação da extinção contratual na CTPS da parte autora, para constar o dia 27/10/2024, projetado o aviso prévio de 45 dias (Lei 12.506/11 e OJ 82 da SDI-1 do TST), sob pena de multa de R$ 500,00. Intimem-se as partes oportunamente; b) Pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado de 45 dias (Lei 12.506/11); saldo de salário de 01 dia de setembro de 2024; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Observem-se os valores remuneratórios dos recibos salariais e a projeção do aviso prévio no cálculo da proporcionalidade das férias e do 13º. Atente-se aos períodos de suspensão contratual do autor. Deduzam-se as rubricas pagas pela ré a título de verbas de saída; c) Pagamento do FGTS faltante do liame empregatício, inclusive o incidente sobre as verbas resilitórias, mais a indenização de 40%. Aplique-se a OJ 302 da SDI-I do C. TST quanto aos índices de correção monetária. Atente-se aos períodos de suspensão contratual do autor. Nos termos da nova tese vinculante do TST, as quantias devidas deverão ser depositadas diretamente na conta vinculada, inclusive a indenização de 40%. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará a fim de que o autor possa proceder ao levantamento dos depósitos existentes na sua conta vinculada, e, posteriormente, após o pagamento das parcelas faltantes, novo alvará poderá ser expedido; d) Habilitação do autor no seguro desemprego. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação do autor no seguro desemprego, devendo ser verificados outros pressupostos que se fizerem necessários; e) Pagamento das horas extras acima da 44ª semanal, com adicional de 50%, conforme jornada fixada na sentença. Em face da habitualidade, e, por terem as horas extras caráter salarial, devem refletir no FGTS+40%, RSR e demais verbas salariais, atentando-se para a OJ 394 do TST, o verbete de súmula 264 do C. TST. O cálculo das horas extras deve observar os dias efetivamente laborados, a evolução salarial e o divisor de 220. Atente-se aos períodos de suspensão contratual do autor. Deduzam-se da condenação os pagamentos efetivados a título de horas extras, a fim de evitar enriquecimento ilícito, ressaltando que não serão aceitos em execução recibos não apreciados na fase cognitiva; e f) Pagamento de horas extraordinárias referentes à supressão da pausa alimentar. Aplique-se o adicional de 50%. Atente-se para o texto estabelecido pela Lei 13.467/2017 (caráter indenizatório, sem repercussões, e pagamento de 1 hora diária, conforme a jornada fixada na sentença). Atente-se aos períodos de suspensão contratual do autor.   Deferida a gratuidade de justiça à parte autora. Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados