Processo 0100880-32.2026.5.01.0035
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80535b5 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A exceção de incompetência no processo do trabalho é disciplinada pelo artigo 800 da CLT, com redação conferida pela lei 13.467/2017. O critério de fixação de competência em razão do lugar possui natureza relativa, de modo que se prorroga a competência do Juízo caso não seja tempestivamente suscitada através da respectiva exceção. O artigo 651, caput, da CLT contém norma geral no sen
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