Processo 0100882-75.2025.5.01.0022

TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100882-75.2025.5.01.0022
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346bed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos etc. MARIO ALVES PEREIRA JUNIOR, qualificado nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos. Rejeitada a proposta conciliatória. Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada, com as razões trazidas na contestação, com documentos. Alçada fixada no valor da inicial. Na assentada de prosseguimento, retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas, reportando-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS   Postula o autor o pagamento de indenização por danos morais e materiais, aduzindo que sofrera abalo em seu patrimônio moral e prejuízo financeiro por lucros cessantes, uma vez que, segundo relata “após passar por todo processo seletivo e ser aprovado, não foi chamado para a vaga, o que frustrou sua legítima expectativa de contratação”. São invioláveis os direitos da personalidade, tais como a reputação, a honra, a imagem e a dignidade, configurando o dano moral de natureza grave a violação de quaisquer destes direitos. A honra e a imagem de qualquer pessoa são invioláveis (artigo 5º, X, CRFB/88) e, no âmbito do contrato de trabalho, essa inviolabilidade assume expressão de maior relevo porque o empregado depende da sua força de trabalho para sobreviver, sujeitando-se facilmente aos inúmeros impropérios daquele de quem depende. Nas palavras de Ronald. A. Sharp Júnior, (in Dano Moral, Ed. Destaque, 2ª ed, p. 5) configure-se dano moral:   “(...) a violação de direitos da personalidade, como sofrimento psíquico, perturbação às relações anímicas, a esfera ética ou ideal do indivíduo, às suas afeições, atentado á segurança, à tranqüilidade de espírito, à paz interior, aos valores internos, inflição de aborrecimentos, incômodos, transtornos, pânico, desconforto, desgostos, mal estar, sentimentos de impotência, susto, emoção, espanto, dor, constrangimento, angústia, humilhação, mágoa e tristeza causadas injustamente a uma pessoa, sem qualquer repercussão patrimonial”.   É natural que, em situações como a relatada nos autos, algumas pessoas sintam-se escandalizadas e outras não, pois a honra, tomada sob o seu aspecto subjetivo, que é o sentimento próprio sobre os atributos morais e intelectuais de cada pessoa, é um sentimento pessoal e com percepção diferente para cada indivíduo, e neste íntimo não pode imiscuir-se o Julgador, bastando que reste comprovado o ato praticado pelo agressor. Neste sentido são as palavras do D. Desembargador deste Egrégio Tribunal, Alexandre Agra Belmonte, em sua obra “Danos Morais no Direito do Trabalho”, Ed. Renovar, p. 191, in verbis:   “Com efeito, ‘o dano moral não é a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação (...) pois estes estados de espírito consistem a conseqüência do dano (...) a humilhação de quem foi publicamente injuriado são estados de espírito contingentes e variáveis a cada caso, pois cada pessoa sente a seu modo (...)’”.   Embora fosse da parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 818, da CLT), não se desincumbiu. Registre-se que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados