Processo 0100887-63.2025.5.01.0001
TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f340f32 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL AGRAVADO: RENATO CESAR ARANTES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc A reclamada – INSTITUTO POSITIVA SOCIAL– interpõe agravo de instrumento (Id f088400), requerendo a gratuidade de justiça, tendo em vista que se trata de instituição beneficente, sem fins lucrativos, que atua no cuidado e trat
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