Processo 0100887-85.2026.5.01.0047
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0425e15 proferida nos autos. Vistos, etc. Os documentos dos autos comprovam, nesta fase de juízo perfunctório, a existência de doença ocupacional com nexo causal reconhecido. A perícia médica federal do INSS registrou diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2), com data de início da doença em 25/03/2026, repouso desde 01/04/2026 pelo prazo de 60 dias, e conclusão de nexo técnico individual, com caracterizaçã
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