Processo 0100889-90.2025.5.01.0079
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2320452 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO GRUPO CASAS BAHIA S.A. apresentou Embargos à Execução - #id:9507c26. O Exequente se manifestou no #id:4840ede. Juízo garantido pelo bloqueio SISBAJUD - #id:dd63136. Tempestivo o incidente. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução provisória da sentença líquida
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