Processo 0100894-72.2022.5.01.0482
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0236d3a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100894-72.2022.5.01.0482 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDILSON NASCIMENTO DE PAIVA RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FLAVIO DO AMARAL AZEVEDO (SE3814) MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR (RJ259470) PRICILA APICELO LIMA (RJ148259) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FLAVIO DO AMARAL AZEVEDO (SE3814) MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR (RJ259470) PRICILA APICELO LIMA (RJ148259) Recorrido: Advogado(s): EDILSON NASCIMENTO DE PAIVA RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) RECURSO DE: EDILSON NASCIMENTO DE PAIVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id c3b8925; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id e773f62). Representação processual regular (Id 35f6429). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Questão JT: INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO. CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS EM RAZÃO DA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 71, §4º, 444 e 611-B, inciso XVII, da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43); artigos 4º e 5º da Convenção nº 155 da OIT. - divergência jurisprudencial. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Não se verifica a contrariedade acima. Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, seja porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, seja porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id 304e849; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 0d24192). Representação processual regular (Id 76be8ed). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) 93, IX, da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; ao artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil. - divergência jurisprudencial. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses. No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.