Processo 0100897-80.2024.5.01.0571

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100897-80.2024.5.01.0571
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Queimados
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28b511 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO JEFERSON DA COSTA SILVA ajuíza, em 14/06/2024, reclamação trabalhista contra INSTITUTO FAIR PLAY e ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Na petição inicial, formula postulações relativas aos seguintes temas: justiça gratuita, responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, saldo de salário, salários retidos, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização por danos morais, expedição de ofícios e honorários advocatícios. Dá à causa o valor de R$ 35.502,63. Os reclamados apresentam defesas. Produzidas provas. Infrutíferas as tentativas conciliatórias. Razões finais remissivas (folha 654). É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 Considerando que o contrato de trabalho teve início em 2022, têm aplicação as normas previstas pela Lei nº 13.367/2017.   IMPUGNAÇÃO AOS VALORES. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. A primeira reclamada impugna os valores lançados na inicial, alegando que não são exagerados. Examino. Com o advento da Lei nº 13.467/17, o art. 840 da CLT passou a determinar, em seu § 1º, que "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Nesses termos, não há exigência legal para que a parte autora apresente memória do cálculo do valor do pedido, bastando a indicação do valor estimado de cada um, o que, no caso, foi observado. Os valores indicados na inicial, como já ressaltado, são uma mera estimativa e não limitam o pedido, ficando o juiz adstrito ao pedido considerando o direito pleiteado e não o valor estimado. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A primeira reclamada impugna os documentos juntados com a inicial. Examino. A impugnação aos documentos não indica a existência de vícios. Trata-se de impugnação genérica. Não se verifica qualquer vício na documentação juntada pela parte autora. Ademais, seu valor será analisado em conjunto com os demais elementos probatórios e de acordo com o artigo 371 do CPC. Rejeito.   VERBAS RESCISÓRIAS O reclamante alega que foi admitido em 02/05/2022, na função de recreador, prestando serviços de recreação e como preparador de goleiros no Instituto de Esporte, com salário de R$ 2.450,00. Aponta retenção dos salários de outubro a dezembro/2022 e do 13º salário/2022. Informa que foi dispensado em 18/01/2023, com a informação de que o segundo reclamado encerrou as suas atividades no município, sem aviso prévio e sem pagamento das verbas rescisórias. Postula a condenação da ré ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio, saldo de salários, salários retidos, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário de 2022 e proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT. A 1ª reclamada afirma que o autor foi comunicado de sua dispensa no dia 19/12/2022, com aviso prévio trabalhado até 18/01/2023, conforme TRCT. Refere que, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, firmou contrato com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, o Termo de Colaboração n.º 01/2022, que tem como objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das atividades do 1º lote do projeto “ERREJOTA EM MOVIMENTO”.…

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