Processo 0100900-38.2004.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100900-38.2004.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
10/06/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0100900-38.2004.5.17.0006 RECLAMANTE: ISAAC CALAZANS DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA BEATRIZ B. CABRAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42896d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, verifica-se que o processo pende de uma solução há mais de 20 anos e para resolver é necessário a devida cooperação inclusive do exequente. O autor deve ser diligente em seus pedidos de forma a tornar a execução mais célere e efetiva. Requereu a realização de CNIB para registrar a indisponibilidade do imóvel matricula 80842. Pelo próprio andamento da execução, e da leitura do documento Id e79b51c verifica-se que já há a indisponibilidade desde 16/12/2021. Remanesce uma dívida de aproximadamente R$ 12.951,47 (18/03/2026). Conforme despacho de id. 4Da0222, os herdeiros Renato Cabral Coutinho CPF:XXX.XXX.XXX-XX; Flávio Cabral Coutinho CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Milton Gomes Coutinho Junior CPF: XXX.XXX.XXX-XX foram intimados para apresentar relação de bens e valores do executado. Se manifestaram, aduzindo a inexistência de bens livres e disponíveis, passíveis de constrição. Não juntam nenhum documento comprobatório. Os herdeiros respondem patrimonialmente pelas dívidas do executado até o limite da herança. Embora aduzem não poder dispor do bem herdado, fato é que houve o acréscimo patrimonial. Desta forma, os depositários deverão ser responsabilizados diretamente pela execução (art. 161 do CPC). Determino a inclusão destes no polo passivo da execução. Considerando o poder geral de cautela (arts. 300 e 854, do CPC/2015, c/c art. 878 da CLT), determino a imediata penhora on line das contas bancárias dos suscitados - Convênio SISBAJUD, e restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados via Renajud, mesmo antes da intimação, a fim de garantir o resultado útil da medida. Intimem-se os suscitados para manifestação a respeito, devendo apresentar as provas cabíveis, prazo de quinze dias, sob pena de revelia, conforme preceitua o artigo 855-A da CLT, bem como o provimento CSJT nº1/2019 e art. 844 da CLT. Apresentado a contestação, intime-se o exequente para réplica em 10 dias. VITORIA/ES, 09 de junho de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO CABRAL COUTINHO - FLAVIO CABRAL COUTINHO

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