Processo 0100901-03.2022.5.01.0082

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100901-03.2022.5.01.0082
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
8ª Turma
Última publicação
24/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100901-03.2022.5.01.0082 DESTINATÁRIO: SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA MAXIMO   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: MATÉRIA COMUM AOS DOIS RECURSOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO C. TST. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PROVEITO DOS SERVIÇOS POR MEIO DE PROVA ORAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERÍODO DIVERSO DO CONTRATUAL.REVELIA E CONFISSÃO FICTA DA EMPREGADORA E DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, prevista na Súmula nº 331, IV, do TST, exsurge da efetiva prestação de serviços em seu proveito, ainda que de forma concomitante com outras tomadoras, sendo suficiente, para tanto, a prova produzida pelo próprio depoimento pessoal da reclamante, corroborado pela prova testemunhal, no sentido de que a força de trabalho terceirizada beneficiava simultaneamente as diversas empresas presentes no mesmo estabelecimento.Comprovado pelos elementos dos autos que a autora prestava serviços de limpeza em benefício direto, ainda que indireto quanto ao vínculo contratual formal, somente a quinta reclamada, impõe-se a manutenção da responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, sendo irrelevante, para tanto, o objeto estritamente descrito no contrato civil de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, considerando que a prova produzida em audiência aponta para situação fática diversa. Não havendo nos autos prova de que a prestação de serviços em benefício da quinta ré tenha ocorrido em período diverso daquele do contrato de trabalho da reclamante, incabível a pretendida limitação temporal com base no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974. A revelia e a confissão ficta da primeira e da segunda reclamadas geram presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, que não foi elidida por nenhuma prova produzida pela ora recorrente, subsistindo hígida a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Em relação Recurso da quarta ré provido e recurso da quinta ré não provido.   RECURSO DA QUARTA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O C. TST, em 16/12/2024, fixou a seguinte tese, de efeito vinculante, consubstanciada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, verbis: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º,do CPC)." Desse modo,…

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